ANTES
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DEPOIS
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- Leis esparsas, de difícil aplicação
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- A legislação ambiental é consolidada; As penas têm uniformização e gradação adequadas e as infrações são claramente definidas
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- Pessoa jurídica não era responsabilizada criminalmente
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- Define a responsabilidade da pessoa jurídica – inclusive a responsabilidade penal – e permite a responsabilização também da pessoa física autora ou co-autora da infração.
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- Pessoa jurídica não tinha decretada liquidação quando cometia infração ambiental.
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- Pode ter liquidação forçada no caso de ser criada e/ou utilizada para permitir, facilitar ou ocultar crime definido na lei. E seu patrimônio é transferido para o Patrimônio Penitenciário Nacional.
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- A reparação do dano ambiental não extinguia a punibilidade
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- A punição é extinta com apresentação de laudo que comprove a recuperação do dano ambiental
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- Impossibilidade de aplicação direta de pena restritiva de direito ou multa
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- A partir da constatação do dano ambiental, as penas alternativas ou a multa podem ser aplicadas imediatamente.
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- Aplicação das penas alternativas era possível para crimes cuja pena privativa de liberdade fosse aplicada até 02 (dois) anos.
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- É possível substituir penas de prisão até 04 (quatro) anos por penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade. A grande maioria das penas previstas na lei tem limite máximo de 04 (quatro) anos.
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- A destinação dos produtos e instrumentos da infração não era bem definida.
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- Produtos e subprodutos da fauna e flora podem ser doados ou destruídos, e os instrumentos utilizados quando da infração podem ser vendidos.
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- Matar um animal da fauna silvestre, mesmo para se alimentar, era crime inafiançável.
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- Matar animais continua sendo crime. No entanto, para saciar a fome do agente ou da sua família, a lei descriminaliza o abate.
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- Maus tratos contra animais domésticos e domesticados era contravenção.
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- Além dos maus tratos, o abuso contra estes animais, bem como aos nativos ou exóticos, passa a ser crime.
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- Não havia disposições claras relativas a experiências realizadas com animais.
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- Experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, são consideradas crimes, quando existirem recursos alternativos
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- Pichar e grafitar não tinham penas claramente definidas.
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- A prática de pichar, grafitar ou de qualquer forma conspurcar edificação ou monumento urbano, sujeita o infrator a até um ano de detenção.
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- A prática de soltura de balões não era punida de forma clara.
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- Fabricar, vender, transportar ou soltar balões, pelo risco de causar incêndios em florestas e áreas urbanas, sujeita o infrator à prisão e multa.
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- Destruir ou danificar plantas de ornamentação em áreas públicas ou privadas, era considerado contravenção.
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- Destruição, dano, lesão ou maus tratos às plantas de ornamentação é crime, punido por até 01 (um) ano.
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- O acesso livre às praias era garantido, entretanto, sem prever punição criminal a quem o impedisse.
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- Quem dificultar ou impedir o uso público das praias está sujeito a até 05 (cinco) anos de prisão.
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- Desmatamentos ilegais e outras infrações contra a flora eram considerados contravenções.
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- O desmatamento não autorizado agora é crime, além de ficar sujeito a pesadas multas.
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- A comercialização, o transporte e o armazenamento de produtos e subprodutos florestais eram punidos como contravenção.
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- Comprar, vender, transportar, armazenar madeira, lenha ou carvão, sem licença da autoridade competente, sujeita o infrator a até 01 (um) ano de prisão e multa.
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- A conduta irresponsável de funcionários de órgãos ambientais não estava claramente definida.
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- Funcionário de órgão ambiental que fizer afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados em procedimentos de autorização ou licenciamento ambiental, pode pegar até 03 (três) anos de cadeia.
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- As multas, na maioria, eram fixadas através de instrumentos normativos passíveis de contestação judicial.
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- A fixação e aplicação de multas têm a força da lei.
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- A multa máxima por hectare, metro cúbico ou fração era de R$ 5 mil.
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- A multa administrativa varia de R$ 50 a R$ 50 milhões.
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